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Por falta de conhecimento e muitas vezes por pensar que é algo complicado muitos idosos acabam não fazendo uso do direito de utilização do transporte coletivo rodoviário gratuito. A passagem gratuita para idosos está asseguradoras por lei.

O Estatuto do Idoso, com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/2003, garante a gratuidade no serviço de trasporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal aos usuários maiores de 65 anos. Já no transporte interestadual, ele garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos vigente.

No entanto, para os moradores de São Paulo houve uma ampliação por meio da Lei Estadual nª 15.179, de 23/12/2013, regulamentada com o Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014, concedendo a reserva de dois assentos por ônibus rodoviário convencional para pessoas com idade a partir de 60 anos, conforme a Cartilha Passagem Gratuita Para Idosos, documento criado em parceria entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP).

Esse material é muito importante para esclarecer as possíveis dúvidas quanto a utilização desse direito, bem como suas regras. Consulte abaixo e garante a sua passagem gratuita para idosos:

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